Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
TÜVRHEINLAND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a exclusão da especificação das expressões "fichas para jogos de azar" e "máquinas automáticas de pachinko", e substituídas as expressões "máquinas de jogos para jogos de azar ou fortuna" por "máquinas de jogos" e "máquinas de jogos automáticas (máquinas de jogos de azar automáticas)" por "máquinas de jogos automáticas", em virtude de cumprimento de exigência, e incluída a expressão "jogo" após a "mah-jong" para melhor adequação à NCL reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- T. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.