Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
CEMPRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação as expressões "dentre outros" e "incluindo mas não se delimitando à", por serem genéricos para fins de classificação. Adicionada à especificação as expressões "incluídos na classe" e "a saber" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.