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Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810110412864 (11/04/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: GRUPUAI LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Promovida melhor adequação da especificação à NCL(9) 43 reivindicada, removido o trecho: "COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA".
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20110115726 (10/11/2011) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: PANIFICAÇÃO DELÍCIAS DO MENDANHA LTDA (ME) Detalhes do despacho:Prejudicada, por falta de objeto, a presente petição de manifestação, uma vez que a petição de oposição de número 810110412864, a que ela se referia, foi arquivada definitivamente por falta de procuração.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICAÇÃO DELÍCIAS DO MENDANHA LTDA (ME)
- 28.686.897/0001-78
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2349ArquivamentoEsta publicação12/01/2016
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2349Indeferimento12/01/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2349Petição12/01/2016
Ato de prejudicar petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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