SAE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816935335 (SAE BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro 826603467 (FORMULA SAE BRASIL), 827455917 (SAE BRASIL) e 828759243 (BAJA SAE), ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Não obstante as razões contidas na pet. 810100360378 , notadamente quanto a carta de consentimento emitida pela empresa SAE INTERNATIONAL em favor da SAE LICENSING AG.
Sobre a marca
- Titular
- Navitas SAE (UK) Holdings Pty Ltd.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
16Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2349IndeferimentoEsta publicação12/01/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.