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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

POLI FILTRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (outros).
PetiçãoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829926836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS531

Requerimento provido (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110432002 (15/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: POLI FILTRO COMÉRCIO E REPRES DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade parcial conhecido e provido. Mantido o registro, observada a alteração da ressalva conferida.

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Sobre a marca

Titular
POLI FILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARAAUTOS LTDA
60.700.135/0001-91
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
10 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2573Renovação28/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2349PetiçãoEsta publicação12/01/2016

    Requerimento provido (outros)

  4. RPI nº 2138Nulidade27/12/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.