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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

BUDDHA-BAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

BUDDHA-BAR
Processo INPI
829433406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
G. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2371Arquivamento14/06/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2044Oposição09/03/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.