ALUNORTE-ALUMINA DO NORTE DO BRASIL SA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "PRINCIPAL MAS NÃO EXCLUSIVAMENTE", em vista do caráter genérico da mesma para fins de classificação de produtos.
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810080165705 (15/12/2008) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: INDÚSTRIA DE TELHAS ALUNORTE LTDA Procurador: BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ALUNORTE-ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A
- 05.848.387/0001-54
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 15 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2349Arquivamento12/01/2016
Arquivamento de petição por falta de procuração
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.