FLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825073740 (GROUPFLEX), Processo 824997905 (GROUP FLEX), Processo 828473366 (RODOFLEX), Processo 827597762 (FLEX VOYAGE) e Processo 828214263 (FLEXILOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferimento em retificação ao despacho publicado na RPI 2078, de 03/11/2010, por incorreção no número dos registros anteriores apontados.
Sobre a marca
- Titular
- NORDESTE LINHAS AEREAS REGIONAIS S A
- 14.259.220/0001-49
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 29 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2349IndeferimentoEsta publicação12/01/2016
Indeferimento do pedido (em retificação)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.