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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

CAISP

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CAISP
Processo INPI
825281458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810110435436 (28/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CASP SA INDUSTRIA E COMERCIO Procurador: MÁRCIO LOBO PETINATI

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE IBIUNA SP
00.852.177/0001-16
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2349DespachoEsta publicação12/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2154Nulidade17/04/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2108Registro31/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2092Oposição08/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2069Despacho anulado31/08/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2030Exigência01/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1976Exigência18/11/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1782Oposição01/03/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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