RHBRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070033436 (16/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: RECURSOS HUMANOS DO BRASIL LTDA Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2349Recurso providoEsta publicação12/01/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.