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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

MOÇA BONITA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

MOÇA BONITA
Processo INPI
822250730
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810110436819 (01/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HERI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810110435311 (27/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MOÇA BONITA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA-ME Procurador: FERNANDA RECCO NANDI

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Sobre a marca

Titular
MOÇA BONITA CAMPINAS CONFECÇÕES LTDA
04.468.049/0001-24
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2582Renovação30/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2349DespachoEsta publicação12/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2349DespachoEsta publicação12/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2143Nulidade31/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2100Registro05/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2092Recurso provido08/02/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1841Indeferimento18/04/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1644Oposição09/07/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1634Transferência30/04/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.