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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

PIRÂMIDE PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
821982508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção de registro publicada na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista o recolhimento de retribuição relativa ao serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800130173772, de 27/08/2013).

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Sobre a marca

Titular
PIRAMIDE ADMINISTRACAO E ASSESSORIA S/C LTDA
23.092.711/0001-39
Procurador ou escritório
S. N. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2349Despacho anuladoEsta publicação12/01/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 1758Registro14/09/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1731Deferimento09/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1503Publicação26/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.