CONTÉM 1G
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110404951 (16/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CONTÉM 1G S.A. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR
Sobre a marca
- Titular
- CONTÉM 1G S.A.
- 53.626.214/0001-34
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2349Recurso negadoEsta publicação12/01/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.