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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

BAGDÁ ESFIHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821942646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BAGDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
01.424.011/0001-61
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de agosto de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2366Arquivamento10/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1838Sobrestamento28/03/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1699Publicação29/07/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.