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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

R.A. HOMEN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

R.A. HOMEN
Processo INPI
821549375
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130003505 (08/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: ORGANIZAÇÕES R.A. OLIVEIRA LTDA Procurador: DR. DONOVAN DO NASCIMENTO MONTEIRO Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ORGANIZAÇÕES R.A. OLIVEIRA LTDA
92.028.513/0001-29
Procurador ou escritório
AVAN - SERVICOS PARA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
8 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2732Extinção16/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2349RenovaçãoEsta publicação12/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1864Transferência26/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1657Registro08/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1641Deferimento18/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1483Publicação08/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.