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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

FLORESTAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

FLORESTAL
Processo INPI
821333194
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120207923 (23/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMPANHIA COMERCIAL E AGRICOLA FLORESTAL Procurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FLORESTAL INCORPORAÇÕES LTDA
50.931.872/0001-41
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
7 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2696Registro06/09/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2349RenovaçãoEsta publicação12/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1670Registro07/01/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1658Deferimento15/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1658Despacho anulado15/10/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1655Retificação24/09/2002

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  11. RPI nº 1489Publicação20/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.