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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

GONVARRI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
821275216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120203230 (14/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ARCELOMITTAL GONVARRI BRASIL PRODUTOS SIDERÚRGICOS S/A Procurador: MARIA PIA CARVALHO GUERRA

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Sobre a marca

Titular
ARCELOMITTAL GONVARRI BRASIL PRODUTOS SIDERÚRGICOS S/A
02.235.994/0001-50
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
12 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2349RenovaçãoEsta publicação12/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1758Transferência14/09/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1663Registro19/11/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1645Deferimento16/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1484Publicação15/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.