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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

SUPERMERCADOS AALOÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADOS AALOÉ
Processo INPI
821002775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130020301 (04/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDA Cessionário: SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
09.477.652/0001-96
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2349PetiçãoEsta publicação12/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1705Registro09/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1704Despacho anulado02/09/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1673Arquivamento28/01/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1589Exigência19/06/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1571Deferimento13/02/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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