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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

DELTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
819706736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800110101461 (29/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CHANG TYPE INDUSTRIAL CO., LTD. Procurador: ANA CRISTINA ALMEIDA MULLER Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800110171813, de 19/10/2011.

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Sobre a marca

Titular
CHANG TYPE INDUSTRIAL CO., LTD.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
26 de dezembro de 1996
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2349PetiçãoEsta publicação12/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2278Exigência02/09/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2260Renovação29/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1591Registro03/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1569Recurso provido30/01/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1486Recurso29/06/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1465Indeferimento02/02/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.