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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

PATINKO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PATINKO
Processo INPI
816688028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070026844 (05/03/2007) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de petição (333.4) (spv) Requerente: M. SHIMIZU ELÉTRICA E PNEUMÁTICA LTDA Procurador: M M MARCAS E PATENTES S C LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO PRORROGAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
M. SHIMIZU ELÉTRICA E PNEUMÁTICA LTDA
50.657.352/0001-92
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de maio de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2402Despacho anulado17/01/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2349Recurso providoEsta publicação12/01/2016

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2304Recurso03/03/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 1879Arquivamento09/01/2007

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1225Registro24/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1199Retribuição decenal23/11/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1179Deferimento06/07/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1161Despacho02/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1140Exigência06/10/1992

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.