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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

CANINHA DA ROÇA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CANINHA DA ROÇA
Processo INPI
816473250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120209754 (27/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JZM PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JZM PARTICIPAÇÕES S/A
08.289.447/0001-34
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de novembro de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2763Judicial19/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2700Renovação04/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2649Judicial13/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2349RenovaçãoEsta publicação12/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2301Renovação10/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2048Transferência06/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1186Registro24/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1167Retribuição decenal13/04/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1148Deferimento01/12/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1127Despacho07/07/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.