QUEIJOS GAMA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816201196
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000869 (30/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotada a averbação na presente marca da existência da Ação Pauliana com pedido de antecipação de tutela - Procedimento ordinário (Cartão de Crédito) nº 0013478-70.2015.8.13.0177 - Ação Regressiva de Cobrança - Processo nº 0009362-55.2014, em cumprimento à determinação do MM. Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Rio Verde-MG - I.N.P.I. nº 52400.067428/2015-18 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 265261.
Sobre a marca
- Titular
- LULU INDUSTRIA E COMERCIO CORDISLANDIA LTDA
- 25.365.214/0001-92
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de maio de 1991
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2349JudicialEsta publicação12/01/2016
Notificação de procedimento judicial
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.