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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

LUMINOUS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca LUMINOUS
Processo INPI
816053634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120234882 (28/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INVESTPAR PARTICIPAÇÕES, LTDA Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
INVESTPAR PARTICIPAÇÕES, LTDA
04.305.863/0001-28
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
13 de outubro de 1969

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2580Caducidade16/06/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2461Caducidade06/03/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2442Caducidade24/10/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2349RenovaçãoEsta publicação12/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2211Caducidade21/05/2013

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  8. RPI nº 2157Recurso08/05/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 2019Exigência15/09/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1974Registro04/11/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1892Caducidade10/04/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1836Renovação14/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1661Transferência05/11/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1661Despacho anulado05/11/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1651Indeferimento27/08/2002

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1152Registro29/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1132Retribuição decenal11/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1114Deferimento07/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1080Despacho13/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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