DO FRADE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800130003428 (08/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: EL-SHADAI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA.ME Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130004820 (10/01/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EL-SHADAI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA.ME Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE CAPIXABA EIRELI ME
- 65.301.343/0001-31
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 1990
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2349PetiçãoEsta publicação12/01/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2349RenovaçãoEsta publicação12/01/2016
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.