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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

KANITZ 1900

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

KANITZ 1900
Processo INPI
815850646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800110086819 (03/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED Procurador: RUBEM DOS SANTOS QUERIDO Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800110077980, de 20/05/2011.

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Sobre a marca

Titular
FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED
Procurador ou escritório
ESCRITORIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA
Data de depósito
17 de outubro de 1990
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2350Retificação19/01/2016

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2349PetiçãoEsta publicação12/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1781Renovação22/02/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1504Transferência03/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1190Transferência21/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1114Registro07/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1095Deferimento26/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.