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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

BEM BOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814069479
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 29010000300 (04/05/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BEM BOM Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 29010000299, de 04/05/2001.

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Sobre a marca

Titular
DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP
24.616.680/0001-30
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
29 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2349PetiçãoEsta publicação12/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1942Indeferimento25/03/2008

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1942Despacho anulado25/03/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1889Arquivamento20/03/2007

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1614Transferência11/12/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  12. RPI nº 1303Registro21/11/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 1276Registro16/05/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1200Caducidade30/11/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1066Registro07/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1048Retribuição decenal02/01/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1032Deferimento11/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1013Oposição10/04/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  19. RPI nº 994Despacho07/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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