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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

IDEAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812977394
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850120025237 (29/02/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NELSON CUCOLICCHIO Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120234197 (27/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TORQUATO PONTES SA COMERCIO E INDUSTRIA Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
TORQUATO PONTES SA COMERCIO E INDUSTRIA
94.845.872/0001-02
Data de depósito
21 de novembro de 1986

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2716Renovação24/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Indeferimento13/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  4. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2368Recurso24/05/2016

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2367Despacho anulado17/05/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2363Caducidade19/04/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  8. RPI nº 2349CaducidadeEsta publicação12/01/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2337Exigência20/10/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2187Caducidade04/12/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1273Registro25/04/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1244Recurso negado04/10/1994

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  15. RPI nº 1181Despacho20/07/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  16. RPI nº 1152Registro29/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1132Recurso negado11/08/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1014Recurso17/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 996Deferimento21/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 903Oposição09/02/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  21. RPI nº 884Despacho29/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.