DI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120120528 (25/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DI SOM PRODUTOS ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- DI SOM PRODUTOS ELETRÔNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 62.210.984/0001-92
- Procurador ou escritório
- Cidwan
- Data de depósito
- 13 de abril de 1977
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2349PetiçãoEsta publicação12/01/2016
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.