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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

TRIFEDRIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TRIFEDRIN
Processo INPI
6413315
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120119398 (24/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FARMOQUÍMICA S/A Procurador: LILIAN DOS SANTOS DA SILVA Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FARMOQUÍMICA S/A
33.349.473/0001-58
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
21 de dezembro de 1973

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2349PetiçãoEsta publicação12/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1836Renovação14/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1804Recurso provido02/08/2005

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  8. RPI nº 1781Transferência22/02/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1578Recurso03/04/2001

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  10. RPI nº 1547Petição29/08/2000

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1547Arquivamento29/08/2000

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1439Exigência21/07/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 883Transferência22/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 859Renovação07/04/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.