Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
PANDORA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ELÉTRICOS PANDORA LTDA
- 62.303.144/0001-74
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de agosto de 1957
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
3- RPI nº 2349ExtinçãoEsta publicação12/01/2016
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.