Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
PANDORA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 18020027834 (12/07/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: PRODUTOS ELÉTRICOS PANDORA LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ELÉTRICOS PANDORA LTDA
- 62.303.144/0001-74
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de agosto de 1957
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
3Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2346RenovaçãoEsta publicação22/12/2015
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.