Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016
Processo nº 910385874
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO MARCOS FALEIRO DE AGUIAR
- 15.468.371/0001-70
- Procurador ou escritório
- G. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
1- RPI nº 2348ArquivamentoEsta publicação05/01/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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