Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016
Processo nº 910377413
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- I E S de novaes - me
- 19.562.739/0001-15
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
1- RPI nº 2348ArquivamentoEsta publicação05/01/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento