Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016
ERB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EUREKA! RESEARCH DO BRASIL LTDA.
- 10.273.503/0001-94
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 6 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2348DeferimentoEsta publicação05/01/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)