Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016
CURRY EXPRESS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2348, 5 de janeiro de 2016MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FERJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 34.236.917/0001-01
- Procurador ou escritório
- N. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2348DeferimentoEsta publicação05/01/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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