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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016

AUDIVIDA CENTRO AUDITIVO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2348, 5 de janeiro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AUDIVIDA CENTRO AUDITIVO
Processo INPI
906305683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840332718 (AUDIOVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COUTO E VALENTINA APARELHOS AUDITIVOS LTDA ME
11.497.440/0001-12
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2348IndeferimentoEsta publicação05/01/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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