Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016
PUPU CHOCOLATE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração no elemento nominativo por inclusão de espaço para adequação ao elemento figurativo.
Sobre a marca
- Titular
- PUPU CHOCOLATE COMERCIO E CONFECÇOES LTDA EPP
- 17.839.489/0001-92
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 29 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2348DeferimentoEsta publicação05/01/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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