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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016

PRINCESAS RADICAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2348, 5 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PRINCESAS RADICAIS
Processo INPI
906276586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RJR DIREÇÃO E EVENTOS LTDA
20.354.964/0001-45
Procurador ou escritório
Albanez Bastos Vicente
Data de depósito
23 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2357Registro08/03/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2348DeferimentoEsta publicação05/01/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PRINCESAS RADICAIS, Deferimento na RPI nº 2348 | TrademarkIQ