FGEE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140155775 (07/08/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: FEDERAÇÃO GAÚCHA DOS ESPORTES EQÜESTRES - FGEE Procurador: Moisés Francisco da Silva Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO GAÚCHA DOS ESPORTES EQÜESTRES - FGEE
- 87.107.686/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2348PetiçãoEsta publicação05/01/2016
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)