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Dado oficial do INPI

FGEE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FGEE

ST13

BR500000906196833

Classe

41

Pedido

906196833

Registro

906196833

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/13
  2. Publicação24/09/13
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto

Registro concedido e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

05/01/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

03/05/2013

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

FEDERAÇÃO GAÚCHA DOS ESPORTES EQÜESTRES - FGEE

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

4.3.19

Produtos e serviços

Classe 41

Organização de competições desportivasServiços de instrução de aulas de atividade físicaTreinamento prático [demonstração]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140155775 (07/08/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: FEDERAÇÃO GAÚCHA DOS ESPORTES EQÜESTRES - FGEE Procurador: Moisés Francisco da Silva Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2348

05/01/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2229

24/09/2013

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