Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016
Sushi em Casa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Despacho de retificação do deferimento publicado na RPI 2343 de 01/12/2015, para correção da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- SUSHI EM CASA FRANQUEADORA LTDA
- 33.796.861/0001-87
- Procurador ou escritório
- BRUNO DIAS FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2348DeferimentoEsta publicação05/01/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar