Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016
N+1
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do deferimento na RPI 2336, de 13/10/2015, tendo em vista exclusão de apostila.
Sobre a marca
- Titular
- ALANTRA PARTNERS, S.A.
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2348DeferimentoEsta publicação05/01/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)