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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016

N+1

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2348, 5 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
905905970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retificação do deferimento na RPI 2336, de 13/10/2015, tendo em vista exclusão de apostila.

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Sobre a marca

Titular
ALANTRA PARTNERS, S.A.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
25 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2903Extinção25/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2348DeferimentoEsta publicação05/01/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  5. RPI nº 2336Deferimento13/10/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)