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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016

CERVEJA DO MORRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2348, 5 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

CERVEJA DO MORRO
Processo INPI
905813650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o elemento nominativo da marca de "CERCEJA DO MORRO" para "CERVEJA DO MORRO", devido a erro de digitação.

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Sobre a marca

Titular
MARCIA ELIZA SALLA - ME
17.268.391/0001-22
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2348DeferimentoEsta publicação05/01/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2335Exigência06/10/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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