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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150177839 (11/08/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: Eduardo Sterman Detalhes do despacho:O requerente cumpriu, equivocadamente, a exigência de mérito publicada na RPI 2327, de 11/08/2015, com uma petição de "Cumprimento de exigência decorrente de exame formal". Posteriormente, protocolou a devida petição de "Cumprimento de exigência de mérito".
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO STERMAN
- 10.358.772/0001-53
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2348PetiçãoEsta publicação05/01/2016
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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