UNIVERSO DA ALEGRIA SORRIR É O MELHOR REMÉDIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A parte nominativa da marca foi alterada de maneira a corresponder à figura depositada e publicada.
Sobre a marca
- Titular
- PAX RIO VERDE SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA.
- 01.224.134/0001-59
- Data de depósito
- 20 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2348IndeferimentoEsta publicação05/01/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
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