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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016

SUPER IP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2348, 5 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
900290293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SUPERIP TELECOMUNICACOES LTDA
05.801.871/0001-28
Procurador ou escritório
Chapecó Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2448Recurso provido05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2358Recurso15/03/2016

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2348IndeferimentoEsta publicação05/01/2016

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2093Sobrestamento15/02/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.