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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016

CIA.CARD SUPERCONQUISTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2348, 5 de janeiro de 2016MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CIA.CARD SUPERCONQUISTA
Processo INPI
840484429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MOLLS - MARKETING PROMOCIONAL, INCENTIVO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
10.808.151/0001-24
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
15 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2586Nulidade28/07/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2358Registro15/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2348DeferimentoEsta publicação05/01/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2227Publicação10/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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