TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016

TRON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2348, 5 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

TRON
Processo INPI
827758901
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130009040 (16/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
07.603.478/0001-55
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2708Judicial29/11/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2679Judicial10/05/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2656Judicial30/11/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2348PetiçãoEsta publicação05/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1814Publicação11/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
TRON, Petição na RPI nº 2348 | TrademarkIQ