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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016

ON THE ROCKS BAND

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2348, 5 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

ON THE ROCKS BAND
Processo INPI
821388754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150227861 (07/10/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Daniela Pierre Firme Procurador: Nilton Marques Junior

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2348CaducidadeEsta publicação05/01/2016

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1808Registro30/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1785Deferimento22/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1624Exigência19/02/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1474Publicação06/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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