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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016

Processo nº 821212141

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2348, 5 de janeiro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 821212141
Processo INPI
821212141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120166214 (24/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CASA LEAO JOALHERIA LTDA ME Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
CASA LEAO JOALHERIA LTDA ME
60.855.103/0001-65
Procurador ou escritório
Mercap Servicos de Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2348RenovaçãoEsta publicação05/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1655Registro24/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1631Deferimento09/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1477Publicação27/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 821212141, Renovação na RPI nº 2348 | TrademarkIQ